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Gazeta Mercantil – SP, 11/07/2006,
Legislação, A-9
Juíza paulista condena pirata virtual a dois anos de prisão
Gilmara Santos
A internet não é um mundo sem leis. A afirmação
de advogados especializados no assunto está baseada no fato
que existe, no Brasil, mais de cinco mil decisões judiciais
relacionadas à internet. A primeira condenação
por pirataria de filmes na internet brasileira, no entanto, só
ocorreu na semana passada. A juíza Silvana Am-neris Rolo
Pereira Borges, da Sexta Vara Criminal de Santos, litoral paulista,
condenou Marcos Roberto Lui a dois anos de prisão e multa
por vender filmes e CDs piratas pela internet. "Essa decisão
é importante porque desencoraja outras pessoas a praticarem
o crime porque tem uma punição", diz Carlos Alberto
de Camargo, diretor da Associação de Defesa da Propriedade
Intelectual (Adepi), que descobriu, por meio de seu departamento
de fiscalização a prática ilegal. "Tiveram
muitas decisões na área cível, mas condenação
penal essa deve ser realmente a primeira, diferentemente dos Estados
Unidos que têm muitas condenações", afirma
o especialista no tema Renato Opice Blum, do escritório Opice
Blum Advogados. Para Carlos de Camargo, essa deve ser a primeira
de uma série de condenações que deverão
ocorrer daqui para frente. "Essa decisão sinaliza para
o que pode ser a primeira de uma série de condenações",
comenta. Isso porque, explica ele, um processo criminal demora entre
três e quatro anos no Brasil. "Esse processo começou
em 2003, quando foi iniciado o departamento de investigação
de internet", diz Carlos de Camargo, explicando que outros
processos foram iniciados na mesma época e que outras condenações
devem estar por vim. Para se ter uma idéia, só a Adepi
já fez 3,8 mil notificações, entre janeiro
e junho desse ano, contra pessoas que estariam praticando atos irregulares
pela internet. Foram tirados, no mesmo período, 3,8 mil sites
piratas do ar e 99,1 mil títulos anunciados ilegalmente.
"Preferimos resolver o problema de maneira educativa. Mas quando
a pessoa é reincidente não tem jeito", diz Carlos
de Camargo. Desde 2003, foram indiciadas 88 pessoas em inquérito
criminal e 63 prisões em flagrantes, o que confirma a possibilidade
de pegar pessoas que comentem atos ilegais na web. "Localizar
alguém na internet pode ser até mais fácil
do que no mundo real", comenta o advogado Márcio Cots,
que também é professor de direito da informática
da Faculdade de Informática e Administração
Paulista e da Faculdade Módulo (FIAP). Para ele, não
são as novas leis que vão punir os crimes praticados
na internet. "Grande prática das condutas já
tem legislação, porque a internet é só
um meio de praticar o crime", diz Márcio Cots. "Na
maioria dos casos, só muda o meio, o crime continua sendo
o mesmo", concorda Opice Blum. No caso em questão, a
juíza baseou sua decisão no artigo 184, do Código
Penal. "O crime de pirataria pela internet já está
previsto no Código Penal", garante Carlos de Camargo.
Histórico
Segundo informações divulgadas pela Adepi, que foi
assistente de acusação no processo, a investigação
começou em 2003, com a identificação, localização
e obtenção de evidências de que o site realmente
praticava a venda de filmes piratas. "A partir daí,
a associação prestou uma denúncia sobre o caso
e em março de 2004, a polícia civil realizou a busca
e apreensão no endereço do site." Ainda segundo
informações da entidade, "embora o réu
tenha alegado estar desempregado e praticado a pirataria por necessidade,
a juíza julgou inadmissível que, em uma sociedade
organizada, aqueles que suportem dificuldades financeiras ou econômicas
busquem superá-las através de atividade criminosa,
lesando patrimônio alheio".
Provedor de acesso à internet
Gilmara Santos
Se por um lado muitos atos praticados pela internet podem ser regulados
pela legislação já existente, por outro muitos
ainda dependem de uma regulamentação específica.
É o caso, por exemplo, da responsabilidade dos provedores
de serviços em internet pelo conteúdo de terceiros.
"É necessário complementar a legislação
em alguns casos e mudar alguns detalhes em outros", diz o advogado
Renato Opice Blum, do escritório Opice Blum Advogados. Enquanto
não há uma legislação que trate da responsabilidade
dos provedores pelo conteúdo de terceiros, o próprio
mercado está criando as suas normas. É o caso, por
exemplo, do MercadoLivre.com. "Temos um programa específico
e trabalhos em parceria com empresas e associações
para identificar produtos que estão sendo comercializados
ilegalmente", diz Stelleo Tolda, diretor-presidente do site.
"Apesar de não ter uma legislação, agimos
como tivesse e o nosso objetivo é combater o ato ilícito",
diz o advogado do MercadoLivre, Mauro Fasetti. De acordo com eles,
a legislação européia e a americana são
parecidas. "Ambas dizem que o provedor se tornará responsável
se, ao saber do ato ilícito, não tomar medida para
remover o conteúdo", diz Mauro Fasetti. No Brasil, o
site também trabalha com essa premissa. Entidades, empresas
ou os próprios usuários comunicam ao provedor que
um produto está sendo comercializado irregularmente. Comprovado
o ato ilícito, o site comunica à pessoa que colocou
o conteúdo o que ocorreu e retira o conteúdo do ar.
"O usuário também vai desistindo de praticar
ilegalidades quando é suspenso ou inabilitado", diz
Stelleo Tolda. Para ele, é necessário criar uma lei
que trate do assunto. "Há projetos de lei que falam
sobre crime na internet. Mas não há nada sobre a questão
da responsabilidade dos provedores."
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