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Gazeta Mercantil – SP, 11/07/2006, Legislação, A-9

Juíza paulista condena pirata virtual a dois anos de prisão
Gilmara Santos

A internet não é um mundo sem leis. A afirmação de advogados especializados no assunto está baseada no fato que existe, no Brasil, mais de cinco mil decisões judiciais relacionadas à internet. A primeira condenação por pirataria de filmes na internet brasileira, no entanto, só ocorreu na semana passada. A juíza Silvana Am-neris Rolo Pereira Borges, da Sexta Vara Criminal de Santos, litoral paulista, condenou Marcos Roberto Lui a dois anos de prisão e multa por vender filmes e CDs piratas pela internet. "Essa decisão é importante porque desencoraja outras pessoas a praticarem o crime porque tem uma punição", diz Carlos Alberto de Camargo, diretor da Associação de Defesa da Propriedade Intelectual (Adepi), que descobriu, por meio de seu departamento de fiscalização a prática ilegal. "Tiveram muitas decisões na área cível, mas condenação penal essa deve ser realmente a primeira, diferentemente dos Estados Unidos que têm muitas condenações", afirma o especialista no tema Renato Opice Blum, do escritório Opice Blum Advogados. Para Carlos de Camargo, essa deve ser a primeira de uma série de condenações que deverão ocorrer daqui para frente. "Essa decisão sinaliza para o que pode ser a primeira de uma série de condenações", comenta. Isso porque, explica ele, um processo criminal demora entre três e quatro anos no Brasil. "Esse processo começou em 2003, quando foi iniciado o departamento de investigação de internet", diz Carlos de Camargo, explicando que outros processos foram iniciados na mesma época e que outras condenações devem estar por vim. Para se ter uma idéia, só a Adepi já fez 3,8 mil notificações, entre janeiro e junho desse ano, contra pessoas que estariam praticando atos irregulares pela internet. Foram tirados, no mesmo período, 3,8 mil sites piratas do ar e 99,1 mil títulos anunciados ilegalmente. "Preferimos resolver o problema de maneira educativa. Mas quando a pessoa é reincidente não tem jeito", diz Carlos de Camargo. Desde 2003, foram indiciadas 88 pessoas em inquérito criminal e 63 prisões em flagrantes, o que confirma a possibilidade de pegar pessoas que comentem atos ilegais na web. "Localizar alguém na internet pode ser até mais fácil do que no mundo real", comenta o advogado Márcio Cots, que também é professor de direito da informática da Faculdade de Informática e Administração Paulista e da Faculdade Módulo (FIAP). Para ele, não são as novas leis que vão punir os crimes praticados na internet. "Grande prática das condutas já tem legislação, porque a internet é só um meio de praticar o crime", diz Márcio Cots. "Na maioria dos casos, só muda o meio, o crime continua sendo o mesmo", concorda Opice Blum. No caso em questão, a juíza baseou sua decisão no artigo 184, do Código Penal. "O crime de pirataria pela internet já está previsto no Código Penal", garante Carlos de Camargo.

Histórico
Segundo informações divulgadas pela Adepi, que foi assistente de acusação no processo, a investigação começou em 2003, com a identificação, localização e obtenção de evidências de que o site realmente praticava a venda de filmes piratas. "A partir daí, a associação prestou uma denúncia sobre o caso e em março de 2004, a polícia civil realizou a busca e apreensão no endereço do site." Ainda segundo informações da entidade, "embora o réu tenha alegado estar desempregado e praticado a pirataria por necessidade, a juíza julgou inadmissível que, em uma sociedade organizada, aqueles que suportem dificuldades financeiras ou econômicas busquem superá-las através de atividade criminosa, lesando patrimônio alheio".

Provedor de acesso à internet
Gilmara Santos

Se por um lado muitos atos praticados pela internet podem ser regulados pela legislação já existente, por outro muitos ainda dependem de uma regulamentação específica. É o caso, por exemplo, da responsabilidade dos provedores de serviços em internet pelo conteúdo de terceiros. "É necessário complementar a legislação em alguns casos e mudar alguns detalhes em outros", diz o advogado Renato Opice Blum, do escritório Opice Blum Advogados. Enquanto não há uma legislação que trate da responsabilidade dos provedores pelo conteúdo de terceiros, o próprio mercado está criando as suas normas. É o caso, por exemplo, do MercadoLivre.com. "Temos um programa específico e trabalhos em parceria com empresas e associações para identificar produtos que estão sendo comercializados ilegalmente", diz Stelleo Tolda, diretor-presidente do site. "Apesar de não ter uma legislação, agimos como tivesse e o nosso objetivo é combater o ato ilícito", diz o advogado do MercadoLivre, Mauro Fasetti. De acordo com eles, a legislação européia e a americana são parecidas. "Ambas dizem que o provedor se tornará responsável se, ao saber do ato ilícito, não tomar medida para remover o conteúdo", diz Mauro Fasetti. No Brasil, o site também trabalha com essa premissa. Entidades, empresas ou os próprios usuários comunicam ao provedor que um produto está sendo comercializado irregularmente. Comprovado o ato ilícito, o site comunica à pessoa que colocou o conteúdo o que ocorreu e retira o conteúdo do ar. "O usuário também vai desistindo de praticar ilegalidades quando é suspenso ou inabilitado", diz Stelleo Tolda. Para ele, é necessário criar uma lei que trate do assunto. "Há projetos de lei que falam sobre crime na internet. Mas não há nada sobre a questão da responsabilidade dos provedores."