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Gazeta Mercantil – SP, 16/12/2005, Nacional, A-6
Alíquota zero para peças, tratores e CD
Medida contribuirá para desacelerar a queda nas vendas de tratores, diz Anfavea. O governo reduziu a zero algumas alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de partes e peças de equipamentos de bens de capital que já tinham sido desonerados. Aproveitou ainda para incluir tratores agrícolas nesta lista. A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última quarta-feira, compreende 14 produtos, sendo os seguintes bens de capital: partes de caldeiras industriais a vapor; partes de turbinas a vapor; compressores de gases; partes de bombas, partes de fornos industriais ou de laboratórios; partes de trocadores de calor; talhas cadernais; partes de aparelhos de elevação, carga e descarga; partes de máquinas para trabalhar couro; para trabalhar metalurgia; partes de máquinas para selecionar, soldar ou moer minérios e pedras; partes de outras máquinas não domésticas, partes de máquinas para soldar e trator agrícola. Com isso, o governo federal atende a um pleito do setor, já que alguns bens de capital já tinham sido desonerados, restando agora as partes que os compõem. A alíquota que incidia na parte de peças girava em torno de 5%. "Em linhas gerais, a medida não é impactante em termos de renúncia, mas significativa em termos de investimentos", disse o secretário adjunto da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, sem mencionar qual seria o impacto da medida. Para o vice-presidente de máquinas agrícolas da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), Pérsio Pastre, a alteração do IPI de tratores de 5% para zero vai contribuir para incentivar a demanda. "Com a mudança, haverá redução nos preços. Não acreditamos que isso seja suficiente para reverter o cenário, mas que contribuirá para desacelerar a queda nas vendas", diz o executivo. As vendas de tratores no mercado interno recuaram 38,6% no acumulado de janeiro a novembro, para 16.998 unidades, como resultado da queda internacional dos preços das commodities agrícolas, da quebra da safra brasileira de grãos e da valorização do real.
Software entra na lista
A novidade é que o decreto publicado no Diário Oficial da União também dá tratamento diferenciado para a questão do software. Antes, ele era tributado normalmente pelo IPI, sendo que a mídia com software gravado tinha tributação em torno de 15%. Agora, com o decreto, a desoneração vale para o software produzido sob encomenda por determinada empresa, sendo esta uma forma de customizar a produção. No entanto, a mídia com música, filmes, por exemplo, continua sendo tributada. "A alíquota está sendo reduzida a zero, dando tratamento igual ao da importação. Na importação, já não se tributa essa mídia com o IPI. Agora está sendo dado o mesmo tratamento, reduzindo a zero o IPI para software", ressaltou. Neste segmento, a medida contemplou as alíquotas de CD, DVD e outros suportes magnéticos gravados com software, em cópia única. Segundo a Receita, a medida é uma forma de harmonizar a cobrança do IPI tanto no mercado interno quanto na importação. Com isso, visa estimular a produção interna de produtos de elevado valor agregado e estimular a indústria de software no País. Também foi reduzida a zero o IPI incidente sobre equipamentos emissores de cupom fiscal. Até então, a alíquota era de 15%. Segundo Barreto, esta é uma exigência que o fisco vem fazendo para que seja adotado pelas empresas. O IPI foi reduzido a zero como maneira de baratear o custo dessas máquinas, permitindo que empresas passem a adotar em maior escala o emissor de cupom fiscal. Outras desonerações estão previstas para acontecer, mas não significa que as alíquotas serão reduzidas a zero.
B1) Valor Econômico – SP, 16/12/2005, Brasil, A-4
Cai a zero IPI de tratores e peças de máquinas
Arnaldo Galvão De Brasília
O governo reduziu a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre tratores agrícolas e sobre partes e peças de vários bens de capital, como caldeiras industriais, turbinas a vapor, compressores de gases, bombas e fornos industriais. CDs, DVDs e outros suportes magnéticos gravados com software sob encomenda também deixarão de pagar IPI, igualando-se aos produtos similares importados. Essas desonerações constam do Decreto 5.618, publicado no "Diário Oficial da União" quarta-feira. O secretário-adjunto da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, explicou que era de 5% a alíquota média de IPI sobre partes e peças dos bens de capital que já estavam sem incidência desse tributo. Quanto aos CDs e DVDs, a alíquota era de 15%. O objetivo da Receita, segundo Barreto, é harmonizar a cobrança do IPI tanto no mercado interno quanto na importação. O governo também pretende estimular a produção interna desses produtos de elevado valor agregado, incentivando a indústria de software sob encomenda. Os CDs, DVDs e softwares já gravados, produzidos industrialmente, continuam pagando IPI de 15%. Para facilitar e estimular o cumprimento das obrigações tributárias e evitar a concorrência desleal, também foi reduzida de 15% a zero a alíquota de IPI incidente sobre equipamentos emissores de cupom fiscal, facilitando, assim, sua ampla adoção por parte dos contribuintes. A desoneração de medidores de vazão, equipamento obrigatório para o controle fiscal em parte da indústria de bebidas, também é considerada uma "boa idéia" pelo secretário. Barreto também informou que a Receita estuda outras medidas de desoneração de IPI para garantir isonomia tributária. Armários, esquadrias e máquinas de lavar foram três exemplos citados.
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