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Gazeta Mercantil – SP, 28/06/2005, Legislação, A-11
Sites de música podem responder por pirataria
Os sites de intercâmbio de músicas e vídeos podem ser processados por desrespeito aos direitos autorais, informou ontem a Suprema Corte de Justiça dos Estados Unidos. O tribunal decidiu por unanimidade reverter os veredictos de instâncias inferiores. Segundo os juízes destes tribunais, as pessoas que desenvolvem novas tecnologias não podem ser responsabilizadas pela pirataria realizada pelos usuários dessa tecnologia. "A questão é sob quais circunstâncias o distribuidor de um produto que potencialmente tem um uso legal e ilegal é passível de ser responsabilizado por atos de violação do direito autoral por parte de terceiros que usam o produto", escreveu o juiz David Souter em nome da Suprema Corte. "Sustentamos que alguém que distribui um artigo com o objetivo de promover seu uso para infringir os direitos autorais, como se demonstrou claramente nos passos dados para combater a violação, é passível de responsabilidade pelo resultado da violação por parte de terceiros", acrescentou Souter.
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